DA ILEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD PAULISTA

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Todos os atos praticados pelas pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem obedecer estritamente o estipulado pelas leis. Este é o principio da legalidade administrativa. Não cabe ao servidor público, no exercício de suas atribuições, valorar se uma lei está correta ou incorreta, constitucional ou inconstitucional, se é justa ou injusta. Ele deve aplicar o seu conteúdo sem questionar.

Não raro, a observância desta obrigação legal impõe aos servidores públicos a aplicação de leis mal elaboradas e em alguns casos contrárias à Constituição Federal, restando, ao contribuinte, como única solução, o ajuizamento de ação judicial pois apenas o Poder Judiciário possui competência para afastar a aplicação dessas leis.

Ressalte-se que estas sistemáticas também se aplicam às Portarias, Decretos, Resoluções e quaisquer atos normativos.

Pode ser mencionado como exemplo o Decreto Estadual nº 55.002/09, já que este deu uma nova redação ao Decreto Estadual nº 46.555/02, o qual regulamentava a Lei Estadual Paulista nº 10.705/00, definindo um novo parâmetro para a cobrança do ITCMD, alterando a base de cálculo do imposto, adotando a mesma base do ITBI para os imóveis urbanos, e para os imóveis rurais, os valores de referência divulgados pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, por meio do endereço eletrônico do Instituo de Economia Agrícola – IEA.

Assim, é fácil observar que o Decreto Estadual, cuja atribuição restringe-se à interpretação das normas, atuou de forma a extrapolar o poder regulamentar, já que elegeu novo parâmetro para a base de cálculo do ITCMD e, consequentemente, onerando a exação tributária.

Resta clara então a impossibilidade da utilização da base de cálculo extraída dos dados constantes do IEA, para imóveis rurais, e ITBI, para os imóveis urbanos, tendo em vista a aplicação de um decreto ilegal, sendo por isto indevida as cobranças nele baseadas, podendo o contribuinte recorrer ao Poder Judiciário para discutir tais cobranças.

ISABELLA RICORDI ANTUNES GAGO é Advogada na Jorge Gomes Advogados, Pós-graduanda lato sensu em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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