Da ilegal revogação do PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e reduziu a zero as alíquotas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins por 60 meses, com início em março de 2022, para as empresas dos setores de eventos e turismo, as quais foram afetadas pela pandemia da Covid-19.

Por meio da MP nº 1.202/2023, o Governo Federal revogou o benefício que fora concedido por prazo determinado, frustrando a expectativa das empresas que contavam com a isenção até março de 2027. Em virtude da medida, a CSLL, PIS e Cofins voltarão a ser exigidos a partir de 01/04/2024, enquanto que o IRPJ passará a ser cobrado em 01/01/2025.

A revogação do benefício trouxe diversas discussões acerca da sua legalidade, tendo em vista que o art. 178 do Código Tributário Nacional afirma que as isenções concedidas por prazo determinado e em função de determinadas condições não poderão ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo.

Após a repercussão negativa causada pela revogação do benefício, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o Governo Federal irá propor uma revisão do programa por meio de projeto de lei, a fim de que a medida tenha foco em pequenas empresas.

Cabe salientar que a revisão pretendida pelo governo, pois visa modificar e restringir uma isenção concedida por prazo certo, deixando as empresas beneficiadas em uma situação de insegurança financeira e jurídica, motivo pelo qual o assunto já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.587, protocolada em 09/01/2024.

Haja vista a relevância do assunto, a Jorge Gomes Advogados, especializada em contencioso tributário e administrativo, acompanhará as atualizações sobre o tema, colocando-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar da melhor forma possível.

FERNANDA DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA é advogada da Jorge Gomes Advogados, bacharelada em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).