Contribuintes têm até 70% de desconto adicional para regularizar débitos – 01/03/2018

O Estado de São Paulo vem aperfeiçoando o relacionamento com os contribuintes por meio de um programa de conformidade fiscal. Desde a edição do Decreto nº 63.098/2017 é possível que os contribuintes obtenham redução de até 70% nos valores dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) que estão em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo da Secretaria da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

Os benefícios valem para os AIIMs lavrados até 4 de agosto de 2017 e que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa. Basta solicitar um pedido de revisão dos débitos para que sejam calculados os percentuais aplicáveis a cada situação e, dependendo da fase em que se encontra o processo, o desconto poderá chegar ao total de 83,5% acumulados a outros descontos previstos em lei.


Após o recálculo, o contribuinte terá acesso ao valor do débito atualizado e às opções de descontos. Para seguir com o pagamento será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70%. Liquidando em até 30 dias, o desconto será de 60%.


Para solicitar o benefício, o responsável legal pela empresa pode comparecer ao Posto Fiscal de vinculação, é possível agendar a data e horário por meio do portal da Secretaria da Fazenda: portal.fazenda.sp.gov.br, na aba “Agendamento Eletrônico”.


É imprescindível que os contribuintes fiquem atentos e aproveitem a oportunidade, pois o prazo é limitado. Com a inscrição em Dívida Ativa, o débito pode alcançar valores ainda mais altos, sendo protestados e ajuizados, honorários advocatícios, custas judiciais, além da penhora e leilão de bens.


Essa oportunidade facilita a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permite que elas possam continuar suas atividades com mais tranquilidade. O Estado também ganha com a redução do estoque do contencioso, dando celeridade aos demais processos do órgão.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo