A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuação contra o Itaú Unibanco que cobra contribuição previdenciária sobre plano de opção de compra de ações (stock option) de 2009. A decisão é da 2ª Turma. O processo é dos primeiros sobre o tema julgado na última instância do Carf.
O tema é relevante para as grandes empresas. A decisão, por voto de qualidade – desempate pelo presidente – confirma precedente da Câmara Superior do Carf, de 2017. O valor da causa não foi divulgado. A instituição financeira pode recorrer à Justiça ou apresentar embargos de declaração no próprio orgão, para pedir esclarecimentos.
Os planos de opção de compra de ações são usados pelas empresas para reter ou atrair funcionários. A prática consiste em oferecer ações aos empregados, muitas vezes por valor inferior ao de mercado. Os papéis só podem ser adquiridos após um período de carência. Em alguns casos, após a compra, o funcionário deve ainda aguardar um determinado período para vendê-los.
A Receita Federal analisa os planos e autua as empresas quando considera que têm caráter remuneratório. Advogados de contribuintes costumam alegar, porém, que são apenas operações mercantis, sem incidência do tributo.
Na autuação (processo nº 16327.721357/2012-24), a Receita cobra contribuição previdenciária sobre valores de fevereiro, março, abril, julho, setembro e dezembro de 2009, incidentes sobre as remunerações pagas a alguns diretores por meio da outorga de opções de compra de ações.
A decisão da Câmara Superior reforma entendimento da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, de fevereiro de 2015. Os conselheiros haviam decidido que o plano do Itaú tinha caráter mercantil. A decisão indicava que o plano era marcado pela onerosidade, já que o preço de exercício da opção de compra das ações era estabelecido a valor de mercado, havia liberalidade para adesão e risco.
No julgamento, realizado ontem, o relator, conselheiro Heitor de Souza Lima Junior, porém, citou documento enviado pelo banco à Security Exchange Commission (SEC), o equivalente americano à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em que afirma tratar-se de remuneração.
No documento, o banco informa que emite opção de compra de ações como forma de remuneração desde 1995 – assim, parte da remuneração variável é feita por meio de ações. Ainda segundo o relator, as opções são pessoais e intransferíveis aos executivos. “A partir do momento em que o executivo tem a opção em seu patrimônio, passa a correr riscos de mercado que são dele”, disse.
O modelo analisado era o chamado “tradicional”, segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados. No modelo, o preço das ações é fixado. Mas como a opção é concedida de forma gratuita e quem recebe pode ter ganho financeiro, acrescentou, a fiscalização entende que é remuneração.
De acordo com Taniguchi, os conselheiros representantes dos contribuintes afirmaram que a posição do Carf é contrária a decisões da esfera trabalhista e da Justiça Federal. “Tem muita empresa com receio do que pode acontecer com stock options”, afirma.
No Brasil, os planos de stock option costumam ser um grande atrativo para profissionais, inclusive pela possibilidade de receberem ações de empresa no exterior, segundo o advogado Leonardo Castro, do escritório Costa Tavares Paes. E por serem um tipo de remuneração menos arriscada para as empresas, acrescentou, possibilitam o pagamento de quantias mais elevadas.
Para o advogado, o entendimento predominante no Carf prejudica a prática. Mas o fato de ser uma decisão por voto de qualidade, de acordo com ele, mostra que o tema ainda demanda discussão.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor Econômico