CONFAZ. Convênio ICMS nº 18 – Institui o Portal de Substituição Tributária do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/04/2017&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=280