CNJ cria grupo para atuar em processos de recuperação judicial e falência – 21/12/2018

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O Conselho Nacional de Justiça publicou portaria que cria um grupo de trabalho para contribuir com a modernização e a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência. Os encontros serão em Brasília e terão duração de um ano.

Segundo a portaria, o grupo deverá propor audiências públicas, consultas e palestras com especialistas e órgãos públicos para colher informações. “Além disso, apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos que possam nortear a atuação do poder Judiciário nessas questões”, de acordo com o documento, assinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

O grupo é formado por membros do próprio CNJ, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo e advogados.

Na avaliação do conselheiro Henrique Ávila, que fará parte da equipe, o grupo será um instrumento de aperfeiçoamento da Justiça Empresarial no Brasil

“O estudo de boas práticas em processos de falência e recuperação judicial vai contribuir para uniformizar procedimentos judiciais no tratamento dessas questões de crise da empresa e certamente favorecerá uma maior previsibilidade de decisões e segurança jurídica. Isso tudo é essencial para que o Brasil volte a crescer e se torne um polo de atração do investimento internacional”, diz.&#160

Segundo o conselheiro, quanto mais segurança e previsibilidade nas decisões em casos de crise empresarial, maior o fluxo de investimento nacional e internacional.

“O CNJ cumpre o seu papel de aperfeiçoar a gestão de demandas e de racionalizar a distribuição da Justiça empresarial em todo o território nacional. O GT traçará metas de atuação e estudos e será fundamental para o treinamento uniforme dos juízes&#160 contribuindo, também dessa forma, para o fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade decisória que orientam todos os agentes do mercado”, explica.&#160

Recuperação x falência

De acordo com a Lei 11.101 de 2005, a recuperação judicial tem por objetivo evitar que as empresas que estejam passando por uma situação de crise econômico-financeira fechem as portas, mantendo assim o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. A ideia é reoxigenar a empresa por meio da renegociação das dívidas, com o benefício de ter o Judiciário como mediador.

O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. O prazo total de duração do plano não pode ultrapassar dois anos, como determina o artigo 61 da referida lei.

Na prática, caso o plano não seja cumprido, o juiz poderá decretar por sentença a falência da empresa. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e a retenção de todos os bens sujeitos à arrecadação.

Fonte: CONJUR&#160

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