PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N°S 2.445/88 e 2.449/88. VOLTA AO ESTADO ANTERIOR AOS DECRETOS. LEI COMPLEMENTAR N° 7/70.
Para descumprir a vedação do § 3º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, deve a lei revogadora ter perdido a vigência por lei que, expressamente, a modifique ou revogue. Não foi o caso da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n°s 2.445/1988 e 2.449/1988. Os decretos declarados inconstitucionais são nulos, não tendo produzido efeitos, como a revogação que teria operado na Lei Complementar n.° 7/70. A declaração de inconstitucionalidade não revoga lei, esta prerrogativa do Legislativo, mas retira-lhe a eficácia.
IMUNIDADE.
Os dispositivos constitucionais sobre imunidade devem ser compreendidos dentro dos limites de sua interpretação literal.
TAXA REFERENCIAL.
Legal a aplicação da Taxa Referencial Diária como juros de mora.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL.
A obtenção de decisão judicial pelo contribuinte no sentido de modificar o sistema de recolhimento do PIS, de substituição tributária para recolhimento após o faturamento, não o exime de recolher a contribuição.
Recurso Voluntário Negado
(CARF. 3ª Câmara – 1ª Turma ordinária. Processo nº 10850.002400/99-51. Acórdão nº 3301-004.135)