CARF. PIS/COFINS. Revendedora de produtos monofásico. Créditos sobre despesas na operação de venda.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE. O distribuidor atacadista de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep &#160

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a glosa dos fretes sobre a venda. Vencidos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Pedro Souza Bispo que negavam provimento integral. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho &#150 Presidente Substituto (assinado digitalmente) ( CARF. 3402-002.513 Acórdão. &#160Número do Processo: 10882.720555/2010-27. Data de Publicação: 21/01/2015. Contribuinte: NATURA COSMETICOS S/A. Relator(a): JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR)

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Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Período de apuração: 31/01/2008 a 31/12/2010 COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE. O distribuidor atacadista de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS (produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal) não pode descontar créditos sobre os custos de aquisição vinculados aos referidos produtos, mas como está sujeito ao regime não cumulativo de apuração das citadas contribuições, tem o direito de descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, das Leis n°s. 10.637/2002 e 10.833/2003. Crédito Tributário Exonerado. Recurso Voluntário Provido. (CARF. Número do Processo 16682.720005/2013-93. Contribuinte PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA. Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO. Data da Sessão 15/10/2014. Relator(a) JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR. Nº Acórdão 3402-002.520)

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