Capital prepara mutirão de conciliação e ação contra grandes devedores – 25/09/2017

Depois de anunciar o Programa de Regularização Tributária (Refis), que em outubro irá oferecer até 90% de descontos em multas e juros de tributos municipais, Campo Grande prepara mutirão de conciliação da Procuradoria-Geral do Município e ação com foco nos grandes devedores.

O mutirão de conciliação da PGM, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), está previsto no projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores que institui o Programa Conciliar é Preciso (PCP) e também “Programa para promover o Pagamento de Débitos” (PPD).

No texto, assinado pelo prefeito Marcos Trad, o Poder Executivo justifica que, o PCP, “jamais desenvolvido no município de Campo Grande”, visa aumentar a arrecadação municipal diante da crise econômica e, consequentemente, dar maior celeridade aos processos em curso na Justiça.

Conforme levantamento apresentado, são cerca de 200 mil ações fiscais em andamento na Justiça Estadual, que correspondem a uma dívida de mais de R$ 500 milhões. Juntos, esses processos também correspondem a 38% do total de ações em tramitação na Justiça Estadual.

“Diante desse contexto, buscar-se-á a parceria com TJMS para conceder descontos àqueles que se enquadrarem no programa, bem como o auxilio na divulgação e no chamamento dos devedores”, informou justificativa para o projeto de lei.

Além do programa de conciliação, o projeto de lei também detalha o Programa Temporário para promover o Pagamento de Débitos (PPD), o Refis, que também vai oferecer descontos de até 90% em multas e juros para o pagamento de tributos municipais.

O mutirão terá duração prevista de uma semana, a partir da publicação por decreto. Nesse período, serão serão realizadas audiências de conciliação e o contribuinte, caso pagamento seja à vista, poderá extinguir na hora a sua dívida. Já o Refis terá duração de três meses.

A estimativa é que os programas de recuperação de crédito gerem, em curto prazo, uma arrecadação de cerca de R$ 50 milhões, estimou a prefeitura.

PEQUENOS
O projeto de lei também propõe alteração na redação da lei de 23 de dezembro de 2009 que, segundo a justificativa, impede hoje a extinção das execuções fiscais de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1,5 mil.

“É importante registrar que a alteração legal promoverá a correção de uma incongruência normativa, uma vez que apesar de permitir o não ajuizamento de ações fiscais com valor igual ou inferior a R$ 1.500,00, não autoriza o pedido de extinção, com a respectiva baixa na distribuição, para as execuções que se enquadram no critério de não ajuizamento”, destacou.

Com isso, o Poder Executivo espera colocar fim ao grande número de processos que custam mais ao erário do que o recurso a ser recuperado.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citado na mensagem aos vereadores, diz que o custo médio de cada ação de execução fiscal é, em geral, de R$ 4,3 mil e a probabilidade de recuperação é de 33,9%.

São aproximadamente 80 mil ações fiscais com valores igual ou inferior a R$ 1,5 mil, o que correspondem à 40% do total de processos em curso no sistema judiciário.

GRANDES
Com a exclusão, ainda segundo o projeto de lei, é, com número menor de ações em andamento, além de tornar o sistema mais célere, poder focar nos grandes devedores.

Com o objetivo de racionalizar a cobrança dos créditos tributários e, por consequência aumentar a arrecadação municipal, também é proposta a criação do Núcleo para o Acompanhamento de Grandes Devedores (NAGD).

Hoje, 60% do valor total dos débitos ajuizados pela Fazenda Pública Municipal, ou seja, quase R$ 300 milhões, concentram-se nas mãos de apenas 10% dos devedores.

“Tal fato, por si só, justifica a necessidade de racionalização da atividade de cobrança do crédito público, com foco nos grandes devedores, o que possibilita o incremento das arrecadação fiscal”, destacou. Pelo projeto, são considerados grandes devedores aqueles com dívidas igual ou superior a R$ 50 mil. O núcleo será composto por servidores indicados pela PGM.

DESCONTOS
O Programa de Conciliação prevê uma série de benefícios para devedores acionados judicialmente. Entre eles, descontos que vão de redução de 100% dos juros de mora incidente sobre o valor de crédito tributário e 80% do valor da multa e 100% de desconto dos juros de financiamento e dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento para pagamentos à vista.

Também está prevista a redução de 40% dos juros de mora e da multa e redução de 100%&#160 dos juros de financiamento e 50% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento para pagamento parcelado em até 18 parcelas mensais e sucessivas.

O projeto de lei, se aprovado pelos vereadores sem alterações, também prevê descontos de 80% sobre juros de mora e 70% da multa para o pagamento até cinco parcelas e a redução de 60% no juros de mora e 50% da multa para o pagamento em até 12 vezes.

“O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80 para pessoas físicas e a R$ 200, para pessoas jurídicas”, concluiu o texto.

No caso de adesão ao programa na modalidade de parcelamento, o processo judicial será sobrestado pelo prazo do parcelamento. Após a quitação do débito ajuizado, a PGM fará o pedido de extinção do feito.

Fonte: Correio do Estado