Brasil registra recuperação judicial para cerca de sete mil empresas – 13/07/2015

Rio – Com dez anos completados em 2015, a Lei de Recuperação Judicial — Lei nº 11.101/2005 — resultou na volta à normalidade de apenas 5% das empresas que entraram com pedidos, segundo estimativa do Instituto Nacional da Recuperação Empresarial (INRE) com base em amostras. Ao todo, de acordo com dados do instituto, foram registrados desde o início da vigência da lei 6.938 pedidos de recuperação judicial e 3.859 de falência. A conta inclui todas as empresas do país e foi feita a partir de informações das Juntas Comerciais de todos os estados.&#160

De acordo com Carlos Henrique Abrão, presidente do INRE e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, o período de duração de um plano de recuperação varia, em média, de seis a dez anos, com deságios entre 50% e 60% dos valores cobrados, a depender do plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores. Só depois de uma década é que o juiz pode decretar a falência automática por descumprimento do prazo.&#160

“A grande maioria dos 6.938 pedidos ainda está tramitando na Justiça. E o processo só termina quando o juiz dá um despacho encerrando o caso com ‘levantamento’ ou ‘extinção’ da recuperação”, destaca Abrão. Nos Estados Unidos, o cenário é diferente. A “Harvard Business Review” publicou recentemente dados sobre a recuperação judicial de empresas americanas. Foram analisados 350 casos, de 2002 a 2011. Os dados apontam que 89% das empresas continuaram em operação depois da fase de procedimentos legais previstos no Capítulo 11 da Lei de Falências americana.&#160

Na avaliação de advogados de diferentes escritórios que representam ou representaram processos de recuperação judicial no Brasil, a lei, passada uma década, necessita alterações. Ronaldo Vasconcelos, sócio da Lucon Advogados e também professor da Universidade MacKenzie, em São Paulo, afirma que a lei necessita de novas técnicas que permitam a capitalização das empresas.&#160

“Obviamente, se compararmos com o cenário de antes da lei existir, evoluímos muito e o saldo é positivo. Já temos uma mudança, obtida em 2014, quando na lista de credores, além de trabalhadores, bancos e fornecedores, as pequenas e médias empresas foram incluídas. Vale lembrar que as PMEs representam mais de 90% das empresas em atividade no país. No entanto, os anseios são maiores e não há recuperação, por exemplo, sem injeção de capital”, opina Lucon.&#160

Para o advogado Rodrigo Quadrante, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, a possibilidade de o Poder Judiciário rever as cláusulas e o conteúdo do plano de recuperação judicial é um dos avanços.“Merece destaque também a criação de um plano de parcelamento de débitos fiscais para as empresas em recuperação judicial. Outra melhoria foi o fato de as empresas que compõem um grupo empresarial poderem pedir recuperação judicial de forma conjunta. Elas agora podem entrar com um único pedido para a reestruturação do grupo”, diz o advogado.&#160

Uma fonte do setor afirma que, depois dos pedidos do setor têxtil, uma nova leva de recuperações judiciais começa a aparecer, agora no segmento das construtoras, sobretudo as envolvidas ou sob suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. A OAS, uma delas, entrou no mês passado com um pedido de recuperação judicial. A discussão agora, diz a fonte, é o tempo para que o plano de recuperação da companhia se torne viável. Segundo a mesma fonte, o impasse é a oferta de um financiamento de R$ 800 milhões pela Brookfield, em troca das ações da Invepar que, por sua vez, tem participações em empreendimentos de grande porte, entre eles o consórcio que administra o aeroporto de Guarulhos.&#160

“A discussão está no ponto em que o investimento é visto como disfarce para aquisição. No caso da OAS, quem deseja o negócio é o investidor e a devedora, ou seja, a própria OAS. Mas os credores contestam e o desafio é a comunhão de interesses”, diz a fonte.&#160

O Grupo OAS informou que em 19 de junho apresentou seu plano de recuperação judicial à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O juiz Daniel Carnio Costa designou a Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial como administrador judicial do processo. Quanto à negociação com a Brookfield, a OAS aguarda a decisão do juiz encarregado, que está analisando a necessidade de financiamento da companhia. A dívida do grupo chega a R$ 8 bilhões e, segundo a própria OAS, o empréstimo de R$ 800 milhões vai assegurar a continuidade de mais de 70 obras dentro e fora do país. Até 18 de setembro, deverá ser convocada assembleia geral de credores para votar o Plano de Recuperação de Judicial, que envolve a holding, além de outras nove empresas do grupo, entre elas a OAS Empreendimentos, Construtora OAS e OAS Arenas.&#160

O mais recente pedido de recuperação de uma construtora aconteceu na semana passada. A Construtora Sultepa entrou com um pedido de recuperação, em caráter de urgência, na comarca de Porto Alegre (RS). O endividamento gira em torno de R$ 800 milhões.

Fonte: Brasil Econômico