Ausência de Celso de Mello pode ser decisiva para contribuintes no STF – 08/01/2020

A ausência do ministro Celso de Mello, que deve passar o mês de fevereiro em recuperação de uma cirurgia no quadril, pode representar um voto a menos aos contribuintes em casos tributários de alta relevância e que estão pautados durante o período pós-cirúrgico do ministro.

De acordo com tributaristas entrevistados pelo JOTA, não é possível cravar que o voto do decano nos casos seja a favor dos contribuintes. Entretanto, na visão de advogados, Mello tem um perfil “garantista”, e pode trazer em seus votos argumentos a favor dos contribuintes que podem ser decisivos em votações apertadas.

Entendo que é ruim para os contribuintes [a ausência do decano]”, afirma Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. Para ele, o principal caso que pode ser impactado pelo afastamento do ministro é o RE 576.967, que discute a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária. O processo está marcado para o dia 5 de fevereiro.

Isso porque, segundo o advogado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, centrou seu voto pela defesa da igualdade de gênero, que não pode ser enfraquecida ou dificultada pela tributação do salário-maternidade. Na visão de advogados, Mello costuma ser um dos protagonistas no debate de garantias sociais e, por isso, poderia elaborar um voto decisivo no caso.

“O ministro Celso de Mello tem perfil garantista de direitos e de buscar preservar os princípios que informam a Constituição”, afirmou Cardoso. Ele acrescenta que com o atual placar de quatro votos a favor da não tributação, pode ser que seja formada uma maioria de votos antes de se chegar a vez de Mello e do presidente da Corte votarem. “Mas se isso não acontecer, a falta do voto dele [Mello] pode ser decisiva”, concluiu o advogado.

A análise é a mesma da advogada Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho. Para ela, o argumento da igualdade de gênero “sensibilizou” os ministros. “‘Quando essa ação foi ajuizada ainda não havia essa discussão”, afirmou a advogada.

Segundo a tributarista, a discussão sobre o impacto dos tributos na questão de gênero se intensificou recentemente, e o voto de Barroso defendendo que a incidência de tributos sobre o salário-maternidade funciona como um desincentivo para a contratação de mulheres poderá ser decisivo em uma votação com o placar apertado.

Na análise do tributarista Daniel Szelbracikowski, do escritório Dias de Souza Advogados, não é possível afirmar que o voto de Celso de Mello nos casos tributários será a favor dos contribuintes. Entretanto, a presença do decano seria de extrema importância para o julgamento.

“É muito bom que o julgamento tenha a presença do ministro. É uma garantia de maior debate. O decano tem esse papel fundamental de relembrar orientações históricas da Corte, e é um dos formadores de jurisprudência do STF”, afirmou o tributarista.

Szelbracikowsk destaca que no RE 576.967 o debate foi além da questão tributária, e ganhou um “lado social” com a argumentação da igualdade de gênero. Para ele, o decano é um dos principais ministros que se importa com esse tipo de discussão.

Para o advogado Igor Mauler, do escritório Mauler Advogados, o decano tem um “grande peso moral” dentro da Corte. Por isso, eventualmente, o seu voto pode fazer diferença no final do julgamento. “Entretanto, temos outros dez ministros habilitados para votação e, ao mesmo tempo, a pauta do Supremo precisa continuar”, afirmou.

Além da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária, previsto para votação no dia 5 de fevereiro, o STF também discutirá a ADI 5553, que questiona a redução de ICMS e a isenção de IPI aos agrotóxicos e a ADI 6025, que debate a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física a pessoas acometidas por doenças graves. As duas votações acontecerão no dia 19 de fevereiro, sem a presença de Celso de Mello.

No dia 20 de fevereiro, também sem a presença de Mello, está marcada a votação do RE 598468, que debate o reconhecimento de imunidade tributária às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: JOTA