Arrecadação do ICMS cresce 17% em MT em 2016 – 10/06/2016

Conforme demonstrado no Relatório da Receita Pública, divulgado recentemente pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a arrecadação com o imposto estadual cresceu 16,69%, percentual que corresponde ao acréscimo de R$ 190 milhões sobre os 2 primeiros meses de 2015, quando atingiu R$ 1,138 bilhão. Por atividade, a evolução anual na arrecadação de ICMS efetivo na agropecuária cresceu 27,65%, ao passar de R$ 141 milhões em 2015 para R$ 180 milhões este ano.

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Compõem essa atividade os segmentos produtivos do algodão, soja, arroz, madeira e pecuária, sendo que a pecuária e a soja foram as que mais contribuíram com o imposto no período, na quantia respectiva de R$ 70,6 milhões e R$ 42,2 milhões. No Comércio, apesar do enfraquecimento nas vendas, a arrecadação do imposto estadual evoluiu positivamente de um ano para o outro (10,39%) e atingiu R$ 818 milhões no acumulado de janeiro a fevereiro deste ano, ante R$ 741 milhões em 2015.
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As atividades subsidiárias que mais contribuíram com a receita do governo foram os comércios de combustíveis (R$ 306, 4 milhões) e varejista (R$ 178,5 milhões), além dos segmentos de bebidas (R$ 92,3 milhões), veículos (R$ 77,7 milhões), atacadista (R$ 73,2 milhões) e os setores de medicamentos (R$ 32,3 milhões) e supermercadista (R$ 57,9 milhões). A partir do 2º semestre de 2016, mais precisamente do dia 1º de julho, a arrecadação do imposto estadual expandirá mais, caso entre em vigor o Decreto 380/2015.
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Conforme o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, as novas regras corrigem distorções no sistema de cobrança do imposto estadual, sem majorar alíquotas. A principal alteração prevista no Decreto consiste em cobrar o imposto por produto e não por carga média estabelecida conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
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Para o segmento empresarial, a implantação das novas normas podem ser postergadas mais uma vez para que sejam implementadas junto com a reforma tributária. O assunto volta à pauta em reunião do Executivo com o segmento empresarial do comércio esta semana.
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Com a expansão do empreendedorismo no Estado, o setor de Serviços elevou em 31,33% a arrecadação de ICMS ao acumular R$ 306 milhões este ano, ante R$ 233 milhões no mesmo intervalo de 2015. Sobressai-se no 1º bimestre de 2016 a arrecadação do setor de energia (R$ 186,7 milhões), seguido pelo setor de comunicação (R$ 83,2 milhões) e transporte (R$ 359 milhões).
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Este ano, de janeiro a fevereiro, os maiores faturamentos apurados pelo Fisco estadual envolvem os segmentos da soja (R$ 3,566 bilhões) e pecuária (R$ 3,545 milhões), seguidos pelos setores de combustíveis (R$ 2,542 bilhões), varejo (R$ 2,176 bilhões), veículos (R$ 1,014 bilhão), algodão (R$ 1,073 bilhão), transporte (R$ 996 milhões) e energia (R$ 912 milhões). Na sequência parecem os setores da comunicação (R$ 848 milhões), supermercados (R$ 788 milhões), atacados (R$ 705 milhões), bebidas (R$ 526 milhões), outros serviços (R$ 491 milhões), medicamentos (R$ 468 milhões), madeira (R$ 262 milhões) e arroz (R$ 154 milhões).
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Contudo, os segmentos comerciais do atacado e varejo obtiveram ganho total menor este ano, quando comparado com 2015. Desempenho justificado pela queda nas vendas decorrentes da desaceleração econômica, comentam os analistas tributários da Sefaz.
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Com relação ao faturamento na agropecuária, nota-se que o valor tributável da cadeia do algodão, por exemplo, é proporcionalmente muito inferior à do arroz. Isso ocorre, segundo os analistas tributários, porque aproximadamente 58% do algodão produzido no Estado foi destinado à exportação.
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A imunidade constitucional está prevista na Lei Complementar (LC) 87/96, mais conhecida como Lei Kandir e, por isso, é reduzido esse valor do faturamento total. Ou seja, do faturamento tributável é deduzido o valor da exportação.Nos últimos dias ganharam fôlego as discussões acerca da tributação de commodities agrícolas produzidas no Estado e isentas pela Lei Kandir. Como conjectura o historiador e analista político Alfredo da Mota Menezes em artigo publicado no Jornal A Gazeta, a classe produtora poderia concordar temporariamente com a cobrança de um pequeno percentual sobre a exportação de bens agrícolas isentos pela Lei Kandir, enquanto a economia brasileira não reage. Mas, lança outra possibilidade: a taxação do produto agrícola, num momento econômico ruim, poderia retrair investimentos e deixar menos dinheiro em circulação, afetando a arrecadação de ICMS.
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Fonte: Cenário MT