Arrecadação de ITCMD aumenta 103% no primeiro semestre de 2015 – 10/08/2015

A arrecadação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) avançou 103% no Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,8 milhões no primeiro semestre de 2015. O desempenho pode estar ligado a dois movimentos distintos. A intenção do governo federal de criar uma nova cobrança associada ao tributo que incide sobre as heranças e doações é a primeira razão apontada por especialistas em Direito Tributário. O outro motivo citado é o Projeto de Lei (PL) nº 213/2015, que prevê a alteração da alíquota única de 4% vigente no Estado.

O PL é uma das 14 medidas contempladas pela chamada fase 2 do plano de ajuste fiscal enviado pelo governo gaúcho à Assembleia Legislativa em maio. Após o anúncio do pacote, as receitas com o tributo saltaram 36% no mês de junho – em comparação ao mesmo período do ano passado -, somando R$ 33,49 milhões.

Por outro lado, a mudança planejada em esfera nacional tem sido debatida desde o início do ano. A iniciativa permitiria à União abocanhar uma fatia dos recursos obtidos com a cobrança que hoje em dia é exclusiva dos estados. A proposta geraria, segundo estimativa do ministério da Fazenda, uma arrecadação extra de cerca de R$ 25 bilhões.

O sócio do escritório Veirano, Fernando Verzoni, explica que a cobrança do tributo depende da ocorrência de dois fatos geradores para ser aplicada: transferência de herança em razão de falecimento ou a doação em vida do patrimônio. Entretanto, o PL 213 prevê a modificação da alíquota única de 4% (para heranças) e 3% (para as doações) por meio da criação de faixas progressivas que podem variar de 3% a 6% (para as heranças) e 3% a 4% (para as doações). Ou seja, a previsão de elevação nas taxas, aliada à proposta federal, pode ter influenciado a demanda pelas opções de transferência de bens em vida, principalmente, nas famílias em que os processos sucessórios tendem a atingir os maiores valores patrimoniais.

Neste contexto, os R$ 237,8 milhões que ingressaram nos cofres do Rio Grande do Sul, em apenas seis meses, representam mais do que o dobro dos R$ 116,9 milhões registrados no mesmo período de 2014, segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do Estado. O montante acumulado até junho de 2015 supera, inclusive, a totalidade da arrecadação nos anos de 2011 e 2012 (R$ 234,6 milhões e R$ 225,3 milhões). No período, o valor também eleva a participação do ITCMD para o equivalente a 1,16% das receitas tributárias e 1,51% das receitas totais gaúchas – o maior patamar entre os dados consolidados dos últimos sete exercícios fiscais. “Acredito que uma parte deste aumento possa estar vinculado às doações, via planejamento tributário, ou à antecipação dos processos sucessórios. Percebemos que os clientes se mostram interessados. Embora não haja procura específica, aqueles que já tinham projetos estão implementando, porque parece ter chegado a hora”, resume Verzoni.

Nesse caso, as doações podem ser isoladas – de apenas um bem – ou até mesmo a transferência, em uma só tacada, de empresas ou as chamadas holdings familiares que já fazem a gestão do patrimônio. “Deste modo, faz-se a transferência e paga-se o imposto. Quando ocorrer o fato gerador (morte), não é necessário abrir um inventário. Basta que os sócios, neste caso os herdeiros, passem a administrar as participações societárias já partilhadas”, complementa o advogado.

A visão é compartilhada pelo advogado tributarista e professor da faculdade de Direito da Unisinos, Marciano Buffon. Ele acredita que os atuais níveis da arrecadação estejam, de fato, ligados à possibilidade de aumento na alíquota, o que só ocorreria em 2016, caso o texto fosse aprovado pelo parlamento gaúcho em prazo de até 90 dias antes do término do exercício fiscal de 2015. “Obviamente que o projeto, ao se tornar público, pode ter sido um incentivo para que alguns contribuintes tenham antecipado processos jurídicos com o objetivo de evitar a incidência destas novas alíquotas”, comenta.

Para Buffon, o PL 213 vai adequar a legislação no Estado. No entanto, o advogado revela que o texto ainda contém falhas, principalmente, no que se refere aos limites de isenção (muito baixos) e a inexistência de maior margem entre as faixas progressivas, o que poderia gerar distorções.

Sucessão antecipada x Sucessão convencional

Sucessão Patrimonial Antecipada
Antecipa a partilha do patrimônio. Consiste no planejamento sucessório, criação de holding patrimonial e doação em vida.
No Estado, a alíquota do ITCMD para a doação é de 3%, mais baixa do que a alíquota sobre a transferência por morte.
Mitigação do risco de conflito entre sucessores.
Maior controle sobre a administração do patrimônio, que pode ser atribuída a determinados sucessores com maior aptidão e senso de responsabilidade.
Facilidade na atualização registral da propriedade de bens, permitindo movimentações mais ágeis e preservação de ativos diante de interferências (dívidas e conflitos familiares).
Os custos para a efetivação, que incluem tributos e advogados, tendem a ser em valor menor, mas desembolsado antes do falecimento.

Sucessão patrimonial convencional
Consiste na sucessão por inventário ou partilha de bens, após o falecimento do patriarca ou da matriarca.
No Estado, a alíquota do ITCMD para a transferência por morte é de 4%, mais alta do que a alíquota para incidente sobre a doação.
Maior exposição do patrimônio familiar a interferências pessoais.
Procedimento de inventário e partilha mais longos e complexos, favorecendo surgimento de conflitos.
Atualização registral vinculada à conclusão do inventário e dificuldade na movimentação patrimonial com potencial depreciação pela passagem do tempo.
Os custos para a efetivação, que incluem tributos, advogados, custas judiciais e cartorárias, tendem a ser em valor maior, mas desembolsado depois do falecimento.

Fonte: Especialistas consultados

Receita atribui desempenho aos ganhos de eficiência normativa
Apesar dos indícios que apontam para a convergência entre a tramitação do PL 213, a proposta do governo federal e o aumento da arrecadação de ITCMD, o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Müller, não acredita que os fatos estejam relacionados. Ele afirma que é comum a existência de picos maiores de receita e, em 2015, o movimento pode ter sido reforçado pela conclusão de alguns inventários de maior valor patrimonial.

O subsecretário informa, no entanto, que não há uma separação de registros referentes apenas à arrecadação decorrente de doações, o que dificulta o mapeamento, com maior clareza, da origem exata da ampliação da arrecadação. Um levantamento interno da Receita discrimina somente as doações feitas em dinheiro, pois, conforme explica Müller, mesmo nos processos de inventário podem existir fatos geradores de doação.

Por outro lado, Müller chama a atenção para os ganhos de eficiência normativa, principalmente, nos processos de análise e avaliação de valores de empresas, que tendem a ser mais subjetivos. Segundo ele, o fato, aliado a outros processos de qualificação da cobrança implementados nos últimos anos, tem sido responsável por incrementar a arrecadação desde 2010, quando a receita chegou a R$ 247,1 milhões – alta de 198,4% sobre os R$ 82,8 milhões registrados em 2009. Em 2013, após outro pico, os valores chegaram a R$ 351,5 milhões, o maior montante já obtido com o tributo.

O subsecretário lembra ainda que, até 2009, a cobrança era feita com base em alíquotas progressivas, que variavam de 1% a 8%. Naquele momento, uma série de decisões judiciais questionava a cobrança. O fato gerou a implantação da atual alíquota única, de 4%. Mais tarde, em 2014, uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma ação do governo gaúcho legitimou as tabelas progressiva. Agora, o PL 213 tenta recriar o sistema de faixas escalonadas.

União tenta criar cobrança adicional às alíquotas estaduais&#160
Dentro do debate sobre a necessidade de taxar as grandes fortunas no País, o governo federal passou a discutir também a criação de uma cobrança adicional ao ITCMD. Hoje em dia, o Brasil é um dos países que menos tributa heranças e doações. Por força de resolução do Senado, a taxa fixada em cada um dos estados não pode superar o teto de 8%.

Um levantamento da EY (Ernest Young) mostra que, enquanto a média do Brasil é de 3,37% sobre o valor herdado, no Chile, chega a 13%, e, na França, a 32,5%. A diferença também é alta ao analisar as máximas: Ceará, Bahia e Santa Catarina são os estados com a maior alíquota (8%). Na França, a máxima chega a 60%, e, na Alemanha, Suíça e Japão, a 50%. O Brasil também é um dos últimos no ranking global de tributação de doações, com alíquota média de 2,85%. No Japão e Inglaterra, a média é de 30%, e, nos Estados Unidos, 29%.

Para o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Müller, ainda assim, existe margem para ampliar a eficiência sobre esse tipo de arrecadação. “Tanto que o governo federal discute a criação de uma cobrança em anexo ao ITCMD dentro do projeto que prevê a taxação das grandes fortunas. São dois aspectos distintos, o imposto sobre as grandes fortunas seria uma cobrança anual, uma espécie de IPVA sobre o Patrimônio. Além disso, haveria uma alíquota cujo destino seria a União”, comenta.

Fonte: Jornal do Comércio

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