O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta quinta-feira (05/10), a medida provisória (MP) que cria o novo Refis. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
As mudanças feitas nas duas Casas devem reduzir a arrecadação do governo com o programa de parcelamento tributário. Pelas contas do vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), a previsão de arrecadação agora é de R$ 10 bilhões, com R$ 35 bi de renúncia. Mas, segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Temer deve vetar algumas dessas alterações.
Os senadores fizeram três mudanças principais no texto enviado pela Câmara. Essas alterações aconteceram, porém, por meio de requerimentos de impugnação, instrumento parlamentar que retira partes dos texto que não dizem respeito ao mérito da questão.
Na avaliação do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), desta forma, a MP não precisa voltar a ser apreciada pelos deputados e não corre o risco de caducar. Apesar disso, técnicos da Câmara dizem que essa manobra pode ser contestada pelos parlamentares.
Além disso, para garantir a aprovação da MP, Eunício rejeitou um pedido de verificação de quórum do senador Reguffe (Sem partido-DF). Esse pedido obrigaria que a votação fosse feita de forma nominal, algo que inviabilizaria a análise da matéria diante do baixo número de senadores na Casa.
O presidente do Senado justificou que foi feito um acordo de líderes que impedia o pedido feito por Reguffe.
Em relação ao texto aprovado na Câmara, os senadores impugnaram o fim do “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), medida incluída no texto da MP pelos deputados.
Atualmente, quando há empate nos julgamentos do Carf, o voto de desempate deve ser do presidente da turma em que o caso está sendo julgado. Esse representante é indicado pelo Ministério da Fazenda. Os deputados queriam mudar essa norma, mas os senadores retiraram esse trecho do texto final.
O Senado também retirou artigos que tratavam do perdão de dívidas tributárias para igrejas, entidades religiosas e instituições de ensino vocacional se fins lucrativos, além de isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos, inclusive contribuições como os débitos com a Previdência Social.
Por fim, o Senado retirou do texto emenda relacionada ao Proies, programa que permitia instituições de ensino superior a converterem 90% das suas dívidas com a União em bolsas do ProUni. Os outros 10% poderiam ser parcelados em até 15 anos.
A emenda havia sido aprovada pela Câmara e estabelecia que o valor das bolsas concedidas pelas instituições que excederam o valor do débito parcelado poderia ser transformado em crédito tributário a favor da entidade.
Fonte: Diário do Comércio