Alteração em lei leva Câmara Superior do Carf a mudar entendimento – 26/02/2018

No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o princípio da absorção vem sendo aplicado desde 2000, conforme um dos acórdãos mais antigos sobre o tema (nº 103-20.475). No tribunal administrativo que julga as autuações da Receita Federal, a teoria é usada para evitar o pagamento concomitante das multas isoladas e de ofício, sendo tema da Súmula n° 105.

De acordo com o texto, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com base no artigo 44, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL apurados no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Esse entendimento mais favorável aos contribuintes, porém, foi revertido em decisão na Câmara Superior depois de nova redação dada ao artigo 44 da Lei 9.430.


Contudo, segundo o advogado Allan Fallet, independentemente da alteração legislativa, o tema deve ser enfrentado com base na súmula e precedentes favoráveis à tese dos contribuintes. “O mais importante é a impossibilidade da cumulação de multas, pois o primeiro ilícito seria só uma porta para se alcançar uma consumação mais grave”, diz.


Fonte: Valor Econômico