AGU e Casa Civil defendem mudança do local de recolhimento de ISS – 22/02/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Casa Civil defenderam a alteração do local de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a planos de saúde para o município do tomador do serviço.&#160 As manifestações foram encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na ADPF 499,&#160 proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS).

O caso será julgado pelo ministro Alexandre de Moraes que, em dezembro, pediu mais informações para o Congresso Nacional, presidência da República, AGU e Procurador-Geral da República para então analisar a matéria.

No texto, a AGU defende que Congresso Nacional analisou o caso de forma legítima, e que a mudança seguiu a Constituição Federal.

Já a Casa Civil afirmou que as alegações da CNS são “contraditórias”, e defendeu que o fortalecimento da autonomia tributária municipal não viola do pacto federativo. “A eventual ‘inconveniência legislativa’ decorrente da possibilidade da cobrança do imposto no domicílio do tomador do serviço não conduz a sua chapada e direta inconstitucionalidade, como alega o requerente”.

O caso
A CNS pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº116/03, com redação dada pela Lei Complementar nº 157/16, para considerar como local de recolhimento do ISS o município em que se encontra o estabelecimento da prestadora do serviço.

A confederação afirma que a previsão de recolhimento do ISS no município do tomador dos serviços acarretará a necessidade de cumprimento de excessivas obrigações acessórias, em contrariedade ao princípio da capacidade colaborativa, ao da praticabilidade tributária e ao da livre iniciativa, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que regem a tributação no país.

A regra que determina o recolhimento do ISS no município do tomador dos serviço, segundo a CNS, é uma imposição que destoa da capacidade colaborativa do contribuinte brasileiro, que terá o número de obrigações acessórias majorada. Além disso, para a confederação, será criado um cenário de desvantagem perante os demais países.

Como o ministro não analisou o pedido de liminar, desde janeiro as empresas de leasing, fundos de investimento, consórcios, cartões de crédito e planos de saúde não estão pagando o ISS apenas onde estão localizadas. Caso o município tenha uma lei específica, o imposto será recolhido onde está situado o domicílio do tomador do serviço.

Fonte: Jota