Acordo retira nove artigos da MP 766, do novo Refis – 12/05/2017

O deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) viu seu relatório sobre a MP 766 ser modificado de ofício diante de ataques de diversos setores que se mostraram insatisfeitos com o texto que vai nortear o Programa de Regularização Tributaria (PRT). Em ofício enviado à Presidência da Câmara, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Congresso Nacional, excluiu do parecer nove artigos que eram estranhos ao tema do projeto.
&#160
Confira os dispositivos que foram retirados da MP 766 para que ela possa ser votada no plenário da Câmara na próxima semana.
&#160
Artigo 14
O dispositivo modificaria o artigo 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que trata da impenhorabilidade. O relator queria acrescentar à lista de exceções de penhora os valores depositados em conta bancária destinada ao capital de giro. O artigo foi retirado justamente por tentar modificar o CPC sem ter qualquer vinculação ao tema tributário.
&#160
Artigo 15
A intenção era alterar a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980) para incluir imóveis na lista de bens suscetíveis à penhora ou arresto em caso de inadimplemento fiscal. O artigo 11 elenca uma série de bens que poderiam ser penhorados, contanto que a ordem seja obedecida. O relator incluiu os imóveis no primeiro item, ao lado de “dinheiro”. Com isso, os devedores poderiam se beneficiar não apenas dos artigos que contemplam a dação de imóveis como parte do pagamento das dívidas, que foram mantidos, mas também poderiam utilizar o mecanismo para, na prática, não gastar um centavo sequer no pagamento das dívidas. Foi retirado por tentar alterar uma lei que não está diretamente ligada à matéria.
&#160
Artigo 17
Alterar a contribuição previdenciária do empregador rural num projeto sobre regularização tributária foi o que inspirou o relator a incluir esse artigo. Atualmente, a Lei 8.212, de 1991, prevê que a alíquota de contribuição é de 2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção. O relator, que é um notório produtor rural, queria reduzi-la para 0,5%.
&#160
Artigo 18
Aqui, o relator queria tratar de terceirização e pejotização em uma só tacada. O artigo 129 da chamada Lei do Bem (Lei 11.196/2005) ajudou muitos profissionais liberais a fugirem da mira da Receita Federal ao regularizar a atividade de prestação de serviços mediante a constituição de pessoa jurídica. O jabuti seria para deixar explícito que não viola a legislação fiscal e previdenciária a empresa que for criada para exercer a atividade de forma pessoal e individual e até mesmo aquelas que prestam serviços exclusivamente para um único contratante.
&#160
Artigo 19
Um dos artigos mais polêmicos tratava da extinção de multas quando fosse necessário o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos contra autuações da Receita Federal e é composto, de forma paritária, por advogados e auditores fiscais. Quando há empate, o presidente do Carf, que pertence ao Fisco, desempata. Pelo artigo, que foi retirado, quando ocorresse o voto de qualidade, o devedor ficaria livre do pagamento de multa, que chegam a três vezes o valor da cobrança original.
&#160
Artigo 21
Aqui a ideia era modificar a recém aprovada Lei de Repatriação (Lei 13.428, de 2017) para aumentar a parte destinada a Estados e municípios. A lei prevê que a União deve destinar 46% da arrecadação com multas para os outros entes federativos. O relator queria aumentar esse percentual para 49% ancorando-se na Constituição, que estipula esse índice para o repasse com a arrecadação do Imposto de Renda e IPI.
&#160
Artigos 22 e 23
Os dispositivos reduziriam incentivos fiscais de fabricantes de refrigerantes na Zona Franca de Manaus, que hoje recebem créditos de 20% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre extratos e concentrados produzidos e que são utilizados para abater impostos de outros produtos fabricados fora da região, como cervejas. O artigo 22 reduziria os créditos a 4% até 2020. Já o artigo 23 vedaria a utilização dos créditos para outros produtos, retirando a atratividade do mecanismo.
&#160
Artigo 24
Revogaria o artigo 30 da Lei 11.488, de 2007, acabando com a possibilidade de aplicação de multa de até 100% a fabricantes de cigarro que descumprissem a obrigatoriedade de instalação de máquinas contadoras de produção. Elas são necessárias para o controle da Receita Federal sobre a produção e, consequentemente, para a cobrança do IPI.
&#160
Artigo 25
Revogaria o artigo 38 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, também acabando com a possibilidade de aplicação de multas a fabricantes de águas, incluindo as águas minerais, naturais, artificiais e as águas gaseificadas em caso de descumprimento da obrigatoriedade da instalação de equipamentos medidores de vasão.
&#160
Fonte: Jota