Em uma economia marcada pela competitividade e internacionalização, o adequado tratamento tributário é fator relevante para que as determinantes pessoas, físicas ou jurídicas, possam galgar êxito no desenvolvimento de sua atividade econômica.
Neste sentido, implica observar que o Direito Tributário ganha ainda maior relevância quando os entes políticos incumbem à política tributária a espinhosa e difícil missão de ter que ser o sustentáculo de uma Nação, violentando por completo, os princípios de Direito e da Economia, onde se prevalece um desenvolvimento sustentável, e, sobretudo, garanta direitos expressamente versados na Constituição Federal. 
Ressalta-se que o esteio que sustentou a consistência macroeconômica brasileira principalmente ao ano de 1988 até os dias atuais, foi a capacidade de realizar um superávit fiscal de grande magnitude sobre o PIB, permitindo assim, que o Brasil pudesse conviver com uma situação macroeconômica de alta vulnerabilidade nas suas contas de transações correntes com o exterior. 
Não fora isso, não teria sido possível administrar a crise cambial de 98 para 99, assim como não teria sido possível ao Banco Central, administrar a política macroeconômica de 99 até 2001, vindo o mesmo a recolher glórias de competência na gestão macroeconômica que, se não tivesse por trás o esteio da política fiscal, não teria sido possível o alcance destes resultados.
Isso não significa que a política fiscal deva ser absolvida de todos os seus enganos e isenta de responsabilidades. Na verdade, não houve e não há um esforço sério de contenção de despesas e de um escrutínio mais rigoroso da qualidade do gasto público ao longo do período recente, salvo pequenos exemplos que começaram a surgir sob a batuta do Ministro Paulo Guedes. 
O processo que se presencia é sobremaneira triste, pois se vê, a cada dia, sociedades empresariais com forte tradição no mercado, fecharem suas portas, e o patrimônio conquistado com muito sacrifício durante muitos anos, ser dilacerado e muitas vezes reduzido a zero.
O terrorismo fiscal a que se reporta é tão dilacerador que não obstante todos serem conscientes das dificuldades que o empresariado enfrenta diante desta feroz carga tributária que aliada ao alto índice de burocracia e de informalidade forma-se uma espécie de tríplice aliança do mal, ainda assim, não há a mínima complacência no processo que envolve a criação, a arrecadação e a fiscalização das prestações de natureza tributária, fazendo com que a propriedade particular do contribuinte lhe seja tomada a força, em verdadeiro esbulho possessório, sem o mínimo de respeito aos requisitos legais.
LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
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