A IMPORTÂNCIA DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA NO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Em uma economia marcada pela competitividade e internacionalização, o adequado tratamento tributário é fator relevante para que as determinantes pessoas, físicas ou jurídicas, possam galgar êxito no desenvolvimento de sua atividade econômica.

Neste sentido, implica observar que o Direito Tributário ganha ainda maior relevância quando os entes políticos incumbem à política tributária a espinhosa e difícil missão de ter que ser o sustentáculo de uma Nação, violentando por completo, os princípios de Direito e da Economia, onde se prevalece um desenvolvimento sustentável, e, sobretudo, garanta direitos expressamente versados na Constituição Federal.&#160

Sob este aspecto, e com o pretexto de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, o bem-estar, o desenvolvimento de uma sociedade fraterna e pluralista, os representantes do povo brasileiro vêm acometendo de morte os preceitos insculpidos na Constituição Federal de 1988. Assim, importante se faz ressaltar as variadas vertentes que se circunscrevem no plano de desenvolvimento econômico e a que o gênero tributo se submete para a realização harmoniosa deste contexto.

Ressalta-se que o esteio que sustentou a consistência macroeconômica brasileira principalmente ao ano de 1988 até os dias atuais, foi a capacidade de realizar um superávit fiscal de grande magnitude sobre o PIB, permitindo assim, que o Brasil pudesse conviver com uma situação macroeconômica de alta vulnerabilidade nas suas contas de transações correntes com o exterior.&#160

Não fora isso, não teria sido possível administrar a crise cambial de 98 para 99, assim como não teria sido possível ao Banco Central, administrar a política macroeconômica de 99 até 2001, vindo o mesmo a recolher glórias de competência na gestão macroeconômica que, se não tivesse por trás o esteio da política fiscal, não teria sido possível o alcance destes resultados.

Isso não significa que a política fiscal deva ser absolvida de todos os seus enganos e isenta de responsabilidades. Na verdade, não houve e não há um esforço sério de contenção de despesas e de um escrutínio mais rigoroso da qualidade do gasto público ao longo do período recente.&#160

Porém, a estrutura produtiva do Brasil não mais suporta os alicerces pesados de uma República onde a política tributária está sempre submetida à enorme ingerência dos gastos públicos, em detrimento do desenvolvimento econômico.

O processo que se presencia é sobremaneira triste, pois se vê, a cada dia, sociedades empresariais com forte tradição no mercado, fecharem suas portas, e o patrimônio conquistado com muito sacrifício durante os variados anos, ser dilacerado e muitas vezes reduzido a zero.

O terrorismo fiscal a que se reporta é tão dilacerador que não obstante todos serem conscientes das dificuldades que o empresariado enfrenta diante desta feroz carga tributária que aliada ao alto índice de burocracia e de informalidade forma-se uma espécie de tríplice aliança do mal, ainda assim, não há a mínima complacência no processo que envolve a criação, a arrecadação e a fiscalização das obrigações de natureza tributária.

Não bastasse tudo isso, em meio a um período em que as esperanças se renovaram diante de um Governo que ao nomear Ministros e Equipes de primeiro e segundo escalão, em sua grande maioria, deu completo enfoque a seriedade e tecnicidade, quando nos deparamos com as propostas de reforma tributária, novamente presenciamos o velho mal, a supremacia pelos gastos públicos.

Ora, reduzir impostos das empresas para aumentar os investimentos, gerar mais empregos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros faria todo sentido, desde que o governo não pretendesse compensar a “perda” da referida arrecadação cobrando impostos sobre os dividendos pagos aos acionistas/sócios das respectivas empresas. Fazendo assim, dá com uma mão e retira com a outra, com uma grande chance de se aumentar a carga tributária.&#160

E o pior, a troca em questão pode penalizar justamente as empresas mais eficientes e, portanto, mais lucrativas, estimulando àquelas que não obtêm lucro fiscal ou que se utilizam de subterfúgios para camuflar o respectivo resultado.

Por todo o exposto, diante de todas as dificuldades proporcionadas por aquele que na verdade deveria ser o maior facilitador, não há como pensar em desenvolvimento empresarial, incremento de resultados, sem que haja, no entanto, um efetivo trabalho na seara do Direito Tributário, sendo sobremaneira importante a realização de procedimentos, em conjunto, das áreas jurídica e contábil, no sentido de se analisar a melhor estrutura que se aperfeiçoa para aquele determinado projeto empresarial, bem como impedir com que indevidos tributos venham incidir negativamente no resultado a ser auferido pela respectiva atividade econômica.

LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

luizpaulo@jorgegomes.com.br

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