A IMPLEMENTAÇÃO DO E-SOCIAL EM SUA SEGUNDA FASE

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O novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, atualmente conhecido como e-Social, que surgiu com o intuito de facilitar a administração de informações relativas ao trabalho, já não é mais novidade para as empresas de grande porte.

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O novo sistema, que foi implantado no começo do ano para empresas com faturamento acima de 78 milhões, já está entrando em sua segunda fase, o que deve deixar as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) atentos, tendo em vista que o prazo para o início da implementação deste programa inicia-se no próximo dia 16 de julho de 2018.

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Importante atentar-se para os documentos que devem ser enviados para a plataforma do e-Social, quais sejam, eventos cadastrais e tabelas das empresas.

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Deve-se considerar, ainda, que a não implementação desta segunda fase gera penalidades, as quais não caberão apenas em casos que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante o período de implementação, mas também quando o descumprimento dos prazos ocorram por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implementações, desde que tenham ocorrido efetivas tentativas de prestar as informações.

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Nada obstante, vale rememorar a necessidade de saber lidar com a tecnologia dos sistemas para o dia a dia já, o que já é fato, especialmente na parte empresarial, inclusive neste caso do sistema e-Social, que objetiva facilitar, e muito, as relações entre fisco e contribuinte, principalmente para os empresários.

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Portanto, mostra-se imprescindível que os empresários enviem os documentos para o sistema, já que será proporcionado um canal de comunicação aos entes que necessitarem de dados relacionados à escrituração previdenciária e trabalhista, deixando mais ágeis as operações que atualmente demandam muita burocracia.

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ISABELLA RICORDI ANTUNES GAGO, é advogada da Jorge Gomes Advogados, e pós-graduanda em Direito Tributário (IBET).

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