Não obstante a elevadíssima carga tributária existente em nosso País ser a grande responsável quando se observa o alto índice de informalidade que permeia a economia brasileira, há outro fator que também impede sobremaneira o desejável desenvolvimento econômico, a burocracia.
Assevera-se, que esta burocracia a qual nos reportamos, além de gerar maléficos resultados à atividade econômica, também não proporciona qualquer resultado positivo à administração pública, servindo apenas e tão-somente de instrumento que desestimula a atividade empresarial e consequentemente emperra um desenvolvimento econômico sustentável.
Neste sentido, insta ressaltar que esse mal não acomete um ou outro ente da federação, mas todos, gerando consequências em todo cenário econômico brasileiro.
Através de estudo elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, demonstrou-se que ao considerar o aspecto global de competitividade do Brasil, incluídos neste contexto, o ambiente macroeconômico, os tributos, a burocracia, a infra-estrutura, a qualificação da mão-de-obra e até o crime organizado, o Brasil ocupa a 72ª posição no ranking, considerado pelos economistas como um exemplo de fiasco dos países emergentes na tentativa de melhorar a competitividade, ao não conseguir levar adiante reformas estruturais de longo prazo para melhorar a produtividade e estimular o talento empreendedor.
Com isso, demonstra-se de forma cristalina que este mal chamado burocracia, além de não contribuir para o crescimento econômico, ainda faz com que nossa competitividade se despenque em relação aos nossos concorrentes internacionais.
Ao seu turno, a discussão no tocante a burocracia deve também envolver o contexto regional, pois é nele que visualizamos os primeiros sintomas provocados por este vírus, o qual se não receber imediata atenção, pode acometer de morte a própria viabilidade da atividade econômica, principalmente em um ambiente de baixa confiança.
É certo que toda e qualquer mudança necessita de tempo para ser regularmente promovida. Porém, também é certo afirmar que enquanto não se aperfeiçoam os procedimentos, os defeitos apontados se enraízam de maneira mais veemente, podendo comprometer o próprio sistema.
O que não podemos deixar acontecer é a implementação da própria burocracia, desestimulando a criação de novos empreendimentos e, tristemente, é isso que estamos presenciando, principalmente em um contexto que devia imperar justamente o raciocínio inverso: a criação de empresas.
Assim, problemas como a substancial demora na expedição de alvarás da vigilância sanitária para que determinada empresa dê início à sua atividade econômica, ou ainda, exigência substancial de documentos e certidões para demonstrar a regularidade fiscal do contribuinte ou do imóvel que pretende se instalar, quando o próprio Poder Executivo é detentor de instrumentos próprios e capazes para guarnecer seus direitos, pode atuar justamente em contramão dos próprios anseios públicos, que é a criação de empregos, riquezas e, consequentemente, maior arrecadação tributária.
Por todo o exposto, não há como pensar em desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, sem que antes, haja por parte de nossos representantes políticos efetiva consciência administrativa, pois conforme demonstrado, variadas implicações se derivam de uma economia com tão alto nível de informalidade, gerando pobreza não só àqueles cidadãos diretamente prejudicados com a falta de emprego ou prevalência de seus direitos, mas também ao País, ao Estado, ao Município, que ficam impedidos de consequente crescimento e desenvolvimento sustentável.
Sob este raciocínio, se elevaria a eficiência econômica, estimulando a produção, o investimento produtivo e a geração de emprego e renda simplificando o sistema impositivo, reduzindo-se o custo do cumprimento das obrigações e a sonegação, para que assim, se reduzisse um dos mais injustos ônus sociais estimulando a atividade econômica e a competitividade regional, através da racionalização e simplificação dos tributos e da burocracia que hoje se empresta à política tributária nacional.
LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
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