1ª Turma pode proibir que filiais tirem certidão de regularidade fiscal – 29/05/2019

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar a jurisprudência e passar a proibir que cada filial de uma empresa emita a própria certidão de regularidade fiscal. Consequentemente, se uma filial tiver dívidas com a Receita Federal e não questionar os débitos na Justiça com garantia em juízo nem incluí-los em programa de parcelamento, a empresa como um todo ficaria em situação irregular.

Desde 2007, as duas turmas de Direito Público da Corte permitem que cada estabelecimento da empresa emita a própria certidão de regularidade fiscal separadamente. Entretanto, o presidente da 1ª Turma, ministro Gurgel de Faria, reacendeu a discussão no colegiado nesta terça-feira (28/5) ao colocar em julgamento o agravo interno no REsp 1.286.122.

No processo, os ministros debatem se cada filial tem direito a uma certidão ou se a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem emitir apenas um documento para a empresa toda.

Por enquanto o placar na Turma está empatado em dois votos a dois. A principal discussão entre os ministros é se as filiais possuem personalidade jurídica própria ou se apenas a empresa como um todo pode ser considerada uma pessoa jurídica. O resultado da controvérsia está nas mãos do ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista.

A certidão de regularidade fiscal é obrigatória para a participação em licitações, e bancos e outras companhias podem solicitar o documento como uma forma de avaliar a idoneidade da empresa antes de conceder empréstimos ou fechar negócios. A empresa fica em situação irregular com o fisco se não paga os tributos, não questiona as cobranças em processo administrativo ou no Judiciário ou inscreve os débitos em parcelamentos.

De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Mauler Advogados, mesmo empresas idôneas que estão com os tributos em dia podem ficar com dívidas tributárias temporariamente em aberto. Isso pode ocorrer, por exemplo, no período entre o fim da discussão administrativa e o ajuizamento da ação que questiona a cobrança no Judiciário, ou mesmo ao longo da adesão a programas de parcelamento.

“A questão da certidão é um problema do dia-a-dia de qualquer empresa, é um drama para todo mundo. Não quer dizer que a empresa é um mau contribuinte”, disse.

A discussão no STJ se refere apenas a filiais de uma mesma empresa, estabelecidas em locais diferentes. O processo não diz respeito a grupos econômicos, que são compostos por empresas distintas. Apesar de compartilharem da mesma composição acionária, as empresas coligadas têm patrimônios separados que só podem se misturar em caso de desconsideração da personalidade jurídica.

Uma fonte próxima à Fazenda Nacional afirmou que a Receita Federal não aceita emitir a certidão apenas para filiais, por entender que o documento diz respeito à regularidade fiscal da empresa como um todo. Segundo o interlocutor, geralmente as filiais só obtêm a certidão separadamente&#160 após conseguirem uma liminar aplicando a jurisprudência do STJ.

Ainda de acordo com o interlocutor, algumas empresas podem usar a certidão separada da filial para enganar estados e municípios e vencer licitações mesmo tendo muitas dívidas fiscais. “Depois a empresa quebra e os ex-empregados vão cobrar do município as dívidas trabalhistas”, exemplificou.

Votos dos ministros

O presidente da 1ª Turma, ministro Gurgel de Faria, recolocou a questão em debate nesta terça-feira (28/5) por meio do agravo interno no REsp 1.286.122, que opõe a Lupatech S.A. à Fazenda Nacional. Faria propôs a mudança na jurisprudência da Turma com base no REsp 1.355.812, julgado pela 1ª Seção em caráter repetitivo em 2013.

A 1ª Seção determinou que a empresa como um todo deve responder pelas dívidas tributárias da matriz ou das filiais, apesar de os estabelecimentos terem CNPJs separados. O repetitivo definiu que, como o patrimônio da empresa é um só, a penhora de valores em uma execução fiscal por meio do sistema Bacenjud pode atingir contas bancárias da matriz e de outras filiais.

Ainda, o presidente da Turma lembrou que o STJ veda a emissão do certificado para municípios caso haja pendências tributárias da Câmara de Vereadores ou do Tribunal de Contas. “A gente nega isso para o poder público e admite para filiais”, criticou.

Assim, Gurgel de Faria entende que a filial não possui personalidade jurídica própria, de forma que a certidão só poderia ser emitida para atestar a regularidade fiscal da empresa como um todo.

A tese conta com o apoio da ministra Regina Helena Costa, para quem é impossível fracionar a pessoa jurídica com base em uma mera descentralização administrativa. A ministra entende que a separação em vários CNPJs pode permitir apenas uma maior facilidade na fiscalização por parte da Receita

A ministra argumentou que a emissão separada de certidões por filiais poderia facilitar que empresas escondam pendências tributárias em um estabelecimento e desloquem a atividade econômica para outro, a fim de burlar licitações.

Costa acrescentou que, apesar de as filiais terem autonomia administrativa, o repetitivo de 2013 determinou que a pessoa jurídica é uma só, de forma que seria necessário adequar a jurisprudência da Turma sobre as certidões à posição da 1ª Seção. Para defender que se trata de apenas uma pessoa jurídica, a ministra fez uma metáfora com o corpo humano.

Por outro lado, os ministros Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho votaram para manter a jurisprudência da 1ª Turma.

Relator do caso, Kukina defendeu que, para fins tributários, cada estabelecimento que possua um CNPJ individual tem direito a uma certidão de regularidade fiscal, ainda que haja pendências tributárias em outras filiais.

O ministro argumentou que, se a filial não possuir personalidade jurídica própria, o estabelecimento não teria legitimidade para entrar com uma ação na Justiça questionando tributos, como ocorreu no próprio processo que causou os debates na Turma. A matriz da Lupatech é sediada em São Paulo, enquanto o estabelecimento que é parte no processo fica no Rio Grande do Sul.

O relator acrescentou que o STJ já proferiu decisões no sentido de impedir que a matriz entre na Justiça para pedir a devolução de tributos pagos indevidamente por filiais.

Também favorável à manutenção da jurisprudência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que não seria justo prejudicar a atuação da empresa como um todo só porque uma filial é devedora de tributos. Para o ministro, a interpretação do presidente da Turma poderia fazer com que muitas empresas quebrassem.

De acordo com Maia Filho, não faria sentido punir todos os estabelecimentos de uma empresa porque apenas um deles se tornou devedor. “Só porque uma filial teve uma gestão desastrosa, não recolhendo tributos, todas as outras sofrem a mesma sanção de não poder ter a documentação operacional devidamente expedida?”

Com o empate, a decisão está nas mãos do ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista.

Se na 1ª Turma for vencedora a tese de que as filiais não podem emitir certidões próprias, a Fazenda Nacional pode estimular a 2ª Turma a rediscutir a questão também com base no repetitivo de 2013. Caso permaneça a divergência entre as turmas de Direito Público do STJ, os contribuintes podem interpor embargos de divergência para levar a controvérsia à 1ª Seção.

Fonte: JOTA

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