INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL
A contribuição social patronal sobre a folha de salário tem por base de cálculo o salário-contribuição, o qual consiste em todas as verbas trabalhistas de natureza salarial, excetuando as hipóteses previstas no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Por muito tempo se discutiu a constitucionalidade de incluir o salário maternidade na base de cálculo da…