A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, veda o uso do tributo com efeito confiscatório. A princípio, essa vedação constitucional abrange apenas os valores que o contribuinte deve para o Fisco a título de obrigação principal, dever este que nasce para o contribuinte em razão de atividades lícitas que a lei elege como…