CRÉDITOS DE IPI SOBRE PRODUTOS FINAIS NÃO TRIBUTADOS
O artigo 153, § 3º, II, da Constituição Federal, dispõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, submete-se ao regime não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado anteriormente. Cediço que o regime não cumulativo, visando atenuar o efeito cascata, admite o aproveitamento de créditos, logo, em decorrência…