CRÉDITOS DE IPI SOBRE PRODUTOS FINAIS NÃO TRIBUTADOS

O artigo 153, § 3º, II, da Constituição Federal, dispõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, submete-se ao regime não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado anteriormente. Cediço que o regime não cumulativo, visando atenuar o efeito cascata, admite o aproveitamento de créditos, logo, em decorrência…

Veja mais ›

STF. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO. TEMA 1172. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

Leading Case: RE 1288634. Título: Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás. Descrição: Recurso extraordinário em…

Veja mais ›

Acordo Paulista: as regras para usar precatórios, créditos de ICMS e de produtor rural – 19/02/2024

Resoluções da PGE-SP e da Fazenda explicam como os contribuintes podem abater parte dos débitos com créditos e precatórios A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) publicaram no Diário Oficial da última quarta-feira (14/2) duas resoluções conjuntas sobre o programa Acordo Paulista, que instituiu uma transação…

Veja mais ›