MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS
A Constituição Federal, no seu artigo 155, inciso II, estabelece que o ICMS tem como pressuposto a circulação de mercadorias, de modo que para ocorrer a operação mercantil não basta a transferência meramente física, sendo necessária transferência de propriedade. Inclusive, nesse sentido, recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou a ADC 49, em que firma o…