DA EXCLUSÃO DO INSS E DO IRPF DO EMPREGADO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
Com fundamento no art. 195 da Constituição Federal, as Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 consideram a folha de salários do empregado, englobando todos os valores percebidos a título de remuneração, como base de cálculo para as contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, além das destinadas a terceiros e o Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Contudo,…