CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS
No mês de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou a seguinte tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”. Ou seja,…