CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

No mês de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou a seguinte tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”. Ou seja,…

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A NECESSÁRIA RESPONSABILIDADE DOS NOSSOS REPRESENTANTES POLÍTICOS

Das três características inerentes ao Sistema Republicano (eletividade, periodicidade e responsabilidade), aquela que implica, a nosso ver, com maior significância na atuação dos governantes, é a responsabilidade dos mesmos no exercício de seus respectivos mandatos. Entretanto, não obstante a existência do mencionado requisito para o desempenho da função pública, o que presenciamos na realidade, é…

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DOU. Lei nº 14.076, de 28/10/2020. Altera as Leis nº 9.440, de 14/10/1997, 9.826, de 23/08/1999, e 7.827, de 27/09/1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O § 1º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11-C. ……………………………………………………………………………………… § 1º Os novos projetos de que trata o caput…

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TRF3. AI 5031688-06.2019.4.03.0000. Execução fiscal. Grupo econômico. Inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da ação. Matéria não conhecida. Supressão de instância. Penhora sobre o faturamento indevida

EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO INDEVIDA 1. A alegação apresentada neste recurso de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução fiscal não foi apresentada ao MM. Juiz de origem. 2. A matéria deve ser…

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Bolsonaro admite que governo pensa em propor nova CPMF – 30/10/2020

O presidente Jair Bolsonaro reconheceu, pela primeira vez, que a proposta em estudo pelo Ministério da Economia para a criação de um encargo sobre movimentações financeiras que ocorrem de forma digital tem como modelo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ao conversar com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, na noite de quarta-feira…

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Atividades notariais devem se adequar à LGPD – 29/10/2020

O estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras, adequando a atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto na…

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