PERSE: UM ALÍVIO PARA AS EMPRESAS DO SETOR DE EVENTOS, HOTELARIA, BARES E RESTAURANTES APÓS A PANDEMIA.

A pandemia de Covid-19 afetou diretamente empresas brasileiras de todos os ramos, mas é evidente a colossal queda no faturamento dos negócios ligados às atividades de eventos, incluído não somente o ramo de buffet e estruturação de eventos, mas também bares; restaurantes; hotelarias; dentre outros. A paralisação das atividades presenciais dos comércios, assim como as…

Veja mais ›

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Esta Medida Provisória altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de…

Veja mais ›

TRIBUTÁRIO. COFINS. CONCEITO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS PARA GOZO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 14, X, DA MP N. 2.158-35/2001. RESTRIÇÃO INDEVIDA DO ART. 47, II, E, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 247/2002. MODULAÇÃO PELO RESP REPETITIVO N. 1.353.111/RS. VERBA DE PATROCÍNIO. ATIVIDADE PRÓPRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS.

I – O feito decorre de ação ajuizada pela recorrente, associação de direito privado, que presta atividades sem fins lucrativos, visando à isenção da COFINS sobre as receitas decorrentes do exercício de suas atividades próprias, abrangendo cursos, palestras, conferências, bem como as verbas de patrocínio destinadas a custear a realização de cursos. II – Julgada…

Veja mais ›

Sociedade uniprofissional tem direito a regime especial de tributação – 26/09/2022

Independentemente do teor do contrato social, as sociedades constituídas por advogados são necessariamente consideradas uniprofissionais, sem natureza mercantil, em que é vedado o exercício de atividade estranha à advocacia, e respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por força de lei, de modo a atender os requisitos necessários ao regime diferenciado de tributação previsto no…

Veja mais ›