LEI Nº 14.317, DE 29/03/2022. Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Art. 2º A Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes…