STJ garante à Fazenda possibilidade de escolher onde ajuizar execução fiscal – 05/10/2021
Ao cobrar dívida tributária, a Fazenda Pública tem assegurada a prerrogativa de, mediante juízo de conveniência e oportunidade, escolher onde ajuizar a execução fiscal: no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a…