Empresa sem funcionários não precisa pagar contribuição sindical – 07/07/2020
A juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), acatou pedido de uma empresa que atua no mercado de exportação e importação de produtos para deixar de recolher contribuições sindical, confederativa e assistência, uma vez que não possui funcionários. Na ação, a empresa pedia a concessão de tutela antecipada de…