Volta da CPMF afetará desenvolvimento das MPEs – 14-03-2016

A proposta de retomar a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), que vigorou até 2007, é vista com ressalva por diversos setores empresariais. De acordo com o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), as principais afetadas com a mudança serão as micros e pequenas empresas (MPEs), que somam 14,8 milhões de empreendimentos brasileiros e representam 94,2% do total de empresas ativas no País – os dados são da ferramenta Empresômetro MPE.

No período em que vigorou a CPMF toda movimentação financeira realizada no Brasil era tributada em 0,38%. “Isso significava que a cada R$ 1 mil retirados da conta corrente, por exemplo, R$ 3,80 eram sugados pelo governo como Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), tanto de pessoa física como jurídica. A alíquota era cumulativa e penalizava, principalmente, empreendimentos menores, que comprometiam uma fatia muito mais representativa de sua arrecadação com o pagamento da taxa”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.

“Por ser cumulativa, a alíquota deve penalizar principalmente os pequenos negócios, já que destinam uma parcela mais significativa de sua arrecadação para o pagamento do imposto”, afirma o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. Segundo ele, a CPMF também pode frear a utilização do sistema financeiro e incentivar a ilegalidade e informalidade, já que a circulação maior de dinheiro vivo no mercado favorece pagamentos sem emissão de documento fiscal. “Com isso, automaticamente deixariam de ser recolhidos outros impostos”, analisa.

Para Berti, a medida é inviável em um ambiente empresarial que sustenta uma das cargas tributárias mais pesadas mundialmente. “Caso seja instituída a ‘nova’ CPMF, no valor de 0,20%, para colocar em ordem as contas públicas, a contribuição vai aumentar em aproximadamente 1% a carga tributária anual do Brasil, superando a marca de 35% do volume do PIB brasileiro”, afirma.

Na prática
Uma estimativa realizada pelo especialista em direito tributário Leonardo Sperb de Paola mostra que uma empresa de serviços enquadrada no Simples Nacional com lucro líquido anual de R$ 21 mil, por exemplo, deverá comprometer 2,69% desse total (R$ 566,20) somente com a CPMF caso a alíquota seja de 0,38%. “É necessário observar que esse seria mais um entre tantos tributos já existentes no cotidiano corporativo para onerar e até mesmo inviabilizar os empreendimentos”, argumenta Berti.

No cálculo, é considerada uma receita bruta anual de R$ 150 mil, gastos com fornecedores de R$ 20 mil e custos com mão de obra de R$ 100 mil, além de outros impostos e taxas que somam R$ 9 mil. “Nesse caso, a taxa seria repassada sobre bens e serviços providos por fornecedores e, ao pagar esses mesmos fornecedores mediante transferência bancária, a empresa seria diretamente debitada de CPMF. Além disso, ao pagar seus colaboradores mediante transferência bancária haveria novo débito de CPMF, bem como ao quitar impostos referentes ao Simples”, explica o especialista.

“A última edição da CPMF arrecadou em torno de 400 bilhões de reais e nada mudou ou melhorou na saúde de nosso País, pelo contrário, com mais recursos conseguiram piorar a situação. Vale lembrar que em 2007, quando a CPMF não foi prorrogada, introduziram uma alíquota adicional no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), portanto naquele momento não houve desoneração tributária alguma”, lembra Cardozo.

Na opinião dos especialistas, qualquer pessoa física ou jurídica que enfrenta dificuldades financeiras precisa cortar gastos imediatamente para reequilibrar suas finanças e, neste momento, o governo deve fazer o mesmo.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).