Brasília, 28 – O professor titular de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Humberto Ávila, alertou nesta segunda-feira, 28, que as medidas do pacote fiscal do governo que reduzem o repasse de verbas para o Sistema S são inconstitucionais.
Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o tributarista avaliou ainda que a redução dos benefícios fiscais no regime especial de tributação da indústria química, incluída nas medidas de aumento da arrecadação para 2016, fere a Constituição e o Código Tributário Nacional.
Essas iniciativas do governo fazem parte das medidas anunciadas, há duas semanas, pela equipe econômica para reverter o déficit de R$ 30,5 bilhões no Orçamento da União de 2016 enviado ao Congresso Nacional e que incluem a recriação da CPMF.
Segundo Ávila, as mudanças nas regras do Sistema S (Sesc, Senai e Sesi, entre outras entidades) violam o artigo 240 da Constituição que trata das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional.
Ele destacou que as medidas do pacote, de maneira indireta, desvinculam essas receitas, transferindo os recursos para a Previdência e para a arrecadação do Imposto de Renda.
“Tudo isso está sendo feito de maneira drástica, porque esse sistema existe desde 1946”, disse o professor da USP, que é sócio do escritório Humberto Ávila Advogados. Ele diz que não é consultor de nenhuma das partes, mas já prestou serviços para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade patronal que administra Sesi, Senai e IEL, que estão entre as maiores entidades do Sistema S.
O pacote prevê duas medidas que vão reduzir em R$ 8 bilhões as contribuições para o Sistema S. A primeira medida diminui em 30% as alíquotas das contribuições pagas pelas empresas ao Sistema e, em contrapartida, haverá aumento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha em 0,9%. Essa medida, pelos cálculos do governo, pode elevar a arrecadação das contribuições para a Previdência em R$ 6 bilhões.
A segunda medida transfere para o Sistema S o custo de benefício tributário dado à inovação tecnológica. Hoje, as empresa podem abater do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL 60% a 80% a mais dos gastos com inovação. Com a medida anunciada, o benefício será deduzido das contribuições a serem pagas ao Sistema S. Ou seja, em vez de reduzir do imposto a ser pago, as empresas vão abater o benefício fiscal do valor devido ao Sistema S. O governo estima que aumentará em R$ 2 bilhões a arrecadação do IRPJ e CSLL, já que o benefício fiscal será bancado pelo Sistema S.
O professor da USP atacou também a proposta do governo de reduzir em 50% em 2016 e zerar em 2017 o benefício tributário do Reiq, o regime especial de tributação da indústria química. A medida terá um impacto de R$ 800 milhões no ano que vem, de acordo com cálculos da Receita Federal. Criado em 2004 e ampliado em 2013, o regime especial para o setor duraria até 2018.
Para Ávila, a decisão do governo de mudar as regras do regime no meio do caminho atrapalha os planos das empresas que fecharam contratos e fizeram investimento com base no benefício fiscal prometido em lei.
“Isso viola o princípio constitucional de segurança jurídica que garante legítima expectativa das empresas de verem assegurado o que foi prometido por meio de Medida Provisória”, afirmou.
Segundo ele, o Código Tributário proíbe que benefícios fiscais concedidos a prazo certo possam ser modificados antes do término fixado. Apesar de ser contra a recriação da CPMF, o tributarista afirmou que o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do imposto do cheque é constitucional. “Não há problemas de constitucionalidade”, disse. “Se não há de fato como reduzir custo – e essa avaliação eu deixo para os economistas fazerem – pelo menos que o governo escolha um caminho que não viole a Constituição”, ressaltou.
Fonte: Estado de Minas