Câmera digital ou helicóptero de quatro rotores? A Receita Federal ainda não conseguiu decidir em qual das categorias se encaixam os drones.
A indecisão, entretanto, pode custar caro para empresas que importam o produto. Dependendo da interpretação da Receita as companhias podem ter que pagar 10% ou 20% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
Os drones são objetos tecnológicos voadores, normalmente com quatro hélices, e comandados por um controle remoto sem fio ou por celular. Os equipamentos têm uma ou mais câmeras acopladas e podem captar imagens em um alcance de até 7 quilômetros, a depender do modelo e tipo do drone. 
Até o dia 2 de dezembro de 2019, 18 Soluções de Consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria foram publicadas pela Receita Federal. O entendimento em 12 das publicações é que os drones são câmeras digitais acopladas a um helicóptero de quatro hélices. A classificação é vista como negativa pelo mercado devido ao encarecimento no preço final da importação do produto.
Entretanto, em outubro de 2019, a Receita Federal publicou uma série de quatro Soluções de Consulta com a classificação considerada ideal para o mercado: helicóptero de quatro rotores teleguiado com processador de imagens.
 A alíquota de IPI aplicada para produtos classificados como câmeras digitais é de 20%, enquanto a classificação de helicóptero de quatro rotores é de 10%. A diferença na tributação explica a preferência de classificação adotada pelo mercado. 
As publicações aumentaram as esperanças do mercado de drones nacional. Entretanto, em novembro o órgão voltou a classificar, em duas novas Soluções de Consulta, o produto como câmera digital. A falta de pacificação do tema, segundo advogados entrevistados pelo JOTA, gera insegurança a um mercado com possibilidade de expansão no país.
O Brasil ultrapassou a marca de 77 mil drones cadastrados no sistema da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) até o final de novembro de 2019. No ano de 2018, o número total foi de 59 mil. Entretanto, o crescimento pode ficar aquém do esperado com a falta de definição sobre como tributar o equipamento, avaliam advogados.
Segundo o tributarista Allan Fallet, do Amaral Veiga Advogados, a dificuldade de entendimento da Receita Federal com o tema é mais um dos problemas sobre como tributar novos aparelhos tecnológicos.
“A classificação do drone como câmera pode inviabilizar operações no Brasil devido ao aumento da carga tributária”, explica o advogado. Ele explica que a análise do órgão tem como base uma da funções do objeto de capturar imagens, circular ao redor de paisagens e transmitir imagens capturadas para o dispositivo remoto que o controla. 
“No entanto existem outros usos que devem ser levados em consideração, como o Ehang 184, drone tripulável que pode funcionar como táxi, o Aquila, drone do Facebook desenvolvido para sobrevoar áreas de difícil acesso e fornecer internet wireless, ou mesmo o drone espantalho desenvolvido pela Universidade de Sydney para afastar os pássaros das plantações”, afirmou Fallet. 
Soluções de Consulta
A primeira análise da Receita Federal sobre a tributação de drones foi publicada em outubro de 2018, por meio da Solução de Consulta 98304. No caso, a requerente tinha a pretensão de classificar o equipamento como uma aeronave, com base em regulamentações da Anac que reconhecem o drone como aeronaves não tripuladas. 
Entretanto, na visão da Receita Federal, a competência de classificação fiscal para fins aduaneiros é do próprio órgão e não da Anac. “As definições adotadas por agências reguladoras não prevalecem”, assevera o documento. 
De acordo com a solução de consulta, o drone consiste “basicamente em uma câmera digital integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, utilizada para capturar imagens aéreas”. 
A primeira vez que a Receita conheceu o drone como aeronave não tripulada foi em uma Solução de Consulta de junho de 2019. O documento, de número 98328, definiu os drones como “helicóptero de quatro rotores teleguiado, integrado a uma câmera fotográfica digital”.
Na decisão, os membros da Receita Federal afirmaram que o drone não tem três ou mais captadores de imagem e por isso não pode ser classificado como um aparelho de câmera digital, como é definido na tabela de classificação de mercadoria.
“A utilização da câmera é destinada para a função FPV (First Person View), exclusivamente para entretenimento do mesmo, sendo a câmera um acessório não mandatório no funcionamento do produto”, conclui a Solução de Consulta. 
O tema segue sem definição pela Receita Federal e, na visão de advogados, pode demonstrar uma dificuldade do órgão em lidar com a tributação de novas tecnologias, como é o caso dos softwares, assunto que também gera diferentes interpretações devido ao grande número de especificidades tecnológicas que podem ser apresentadas dentro do mesmo produto.
Fonte: JOTA