Tribunal administrativo de SP suspende cobrança de ICMS da Schincariol – 09/03/2012

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de R$ 460 mil de ICMS feita pela Fazenda paulista à Schincariol Logística e Distribuição. O valor, que seria acrescido de correção monetária, refere-se a operações realizadas de janeiro de 2005 a novembro de 2009.
O TIT julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração aplicados pela Secretaria da Fazenda.
Os juízes da Corte determinaram a anulação de decisão da 16ª Câmara, que não reconheceu a apropriação de créditos do imposto sobre ativos imobilizados da empresa. Os créditos de ICMS são utilizados para o pagamento do imposto em operações posteriores.
No julgamento realizado nesta quinta-feira, a juíza relatora Olga Maria de Castilho Arruda ordenou que o processo seja novamente julgado pela câmara inferior. “Não sei o que aconteceu”, disse.
Na ocasião, a 16ª Câmara reconheceu que todo o material utilizado como atrativo para a revenda das bebidas Schincariol – como freezer, geladeira, cadeiras e mesas, luminosos e painéis com o logo da marca – são bens essenciais à atividade da empresa, ou seja, ao comércio dos seus produtos. Entretanto, entendeu que os ativos não geram créditos.
Na decisão, o juiz relator da 16ª Câmara argumentou que a Lei Complementar nº 138, de 2010 – que alterou o artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996) –, estabeleceu que os créditos relacionados às mercadorias destinadas ao uso ou consumo da empresa só poderão ser aproveitados a partir de 2020. Na defesa oral, o advogado da empresa disse que foi aplicado o dispositivo errado.
A Lei Kandir, que entrou em vigor em 1996, permitiu que os contribuintes apropriem-se dos créditos relativos aos ativos permanentes da empresa usados para a manutenção de suas atividades.
Bárbara Pombo
Bárbara Mengardo
Fonte: Valor Econômico