TRF1. Quotas. Transferência mediante utilização de procuração outorgada.

REGISTROS PÚBLICOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE UM SÓCIO PARA OUTRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA A UM DELES. IMPOSSIBILIDADE. DESARQUIVAMENTO DA ALTERAÇÃO PELA JUNTA COMERCIAL EM JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO SÓCIO PREJUDICADO. LEGALIDADE.

&#160 1. Mandado de segurança contra ato do Presidente da Junta Comercial de Minas Gerais, consistente no desarquivamento da 5ª alteração contratual da sociedade empresária Comercial Legran Ltda., pela qual foram transferidas 24.499 quotas do sócio Herriot Gonçalves da Silva para o impetrante.
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2. Dispõe o art. 40 da Lei nº 8.934/94 que “todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial”. No caso em apreço, a Junta Comercial de Minas Gerais constatou ser inócua a procuração utilizada pelo impetrante para representar seu sócio e dele obter as quotas sociais para si próprio.&#160

3. A determinação do Presidente da Junta apenas determinou o cumprimento da decisão colegiada unânime do Conselho de Vogais, que agiu dentro de sua competência institucional. A concessão da segurança, no caso, teria o condão de desfazer a decisão colegiada da Junta Comercial.

&#1604. O Conselho de Vogais da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, ao julgar recurso interposto pelo sócio Herriot Gonçalves da Silva com objetivo de desarquivar a 5ª alteração contratual da empresa, concluiu pela impossibilidade da utilização de procuração outorgada pela sociedade em pedido de transferência de quotas sociais de um sócio para outro.

&#1605. A pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa física do sócio, o qual é o verdadeiro proprietário das quotas sociais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica não pode conceder poderes ao sócio outorgado para dispor das quotas de outro sócio, pois cabe ao proprietário dispor de seus direitos patrimoniais.&#160 6. Apelação do impetrante a que se nega provimento.&#160

(AC 0001398-19.2007.4.01.3800 / MG, Rel. JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.605 de 19/11/2015)