TRF1. IR. Moléstia Grave. Pensão Alimentícia. Não Aplicação da Isenção.

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO APLICAÇÃO DA ISENÇÃO.&#160

1. De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, há isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos por inativos portadores ou acometidos de moléstias graves catalogadas em lei. &#160
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2. A parte autora não faz jus à isenção pretendida, por não preencher um dos requisitos, qual seja, a situação de inatividade, uma vez que percebe pensão alimentícia decorrente de ação de dissolução de sociedade de fato. &#160
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3. Apelação provida.&#160
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(TRF1. AC 0000913-07.2007.4.01.3804 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.6685 de 27/03/2015)