TJSP. TUSD. TUST. Incidência de ICMS. Base de cálculo. Não incidência.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – Decisão que indeferiu a tutela antecipada para impedir que o ICMS incida sobre o total da fatura, devendo ser excluída a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) – Pleito de reforma da decisão – Cabimento – O STJ já firmou entendimento no sentido de que o ICMS deve incidir somente sobre a potência efetivamente consumida – Súmula nº 391, de 07/10/2.009, do STJ – Presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada – AGRAVO DE INSTRUMENTO provido para determinar que a agravada se abstenha de cobrar o ICMS sobre os valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), lançados na fatura de consumo mensal de energia elétrica da agravante.

(TJSP&#160 Agravo de Instrumento 2171582-44.2017.8.26.0000 Relator (a): Kleber Leyser de Aquino Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público Foro de Campinas – 2ª. Vara da Fazenda Pública Data do Julgamento: 07/11/2017 Data de Registro: 09/11/2017)

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