TJSP. Protesto. CDA. Inadmissibilidade.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROTESTO DE CDA – Decisão que indeferiu a liminar – Inadmissibilidade – Desnecessidade de protesto prévio, diante da presunção de certeza e liquidez que tal título representa – Posição sedimentada pelo STJ – O periculum in mora decorre dos inevitáveis prejuízos financeiros e operacionais que o apontamento provocará à Agravante – Presença dos requisitos legais para o deferimento da medida de urgência – Decisão reformada – Recurso provido.
(0021738-64.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento – Relator(a): Osvaldo de Oliveira – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público – Data do julgamento: 16/03/2011 – Data de registro: 24/03/2011 – Outros números: 00217386420118260000)