EXECUÇÃO FISCAL –  Exceção de pré-executividade rejeitada –  Tese da prescrição do crédito tributário –  Ausência de citação da pessoa jurídica –  Prescrição não interrompida –  Redirecionamento ocorrido após o decurso de cinco anos a contar do ajuizamento da cobrança –  Apontamentos doutrinários –  Agravo de instrumento provido.
(Relator(a): Fermino Magnani Filho Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 11/01/2017 Data de registro: 11/01/2017)