TJSP – PORTARIA CAT 174/12 DIVULGAÇÃO DE CUSTOS FINANCEIROS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

“CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PORTARIA CAT 174/12. DIVULGAÇÃO DE CUSTOS FINANCEIROS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. SIGILO DE DADOS FINANCEIROS. 1. Para concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a concorrência dos requisitos da relevância da fundamentação e da irreparabilidade do dano (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09). 2. Portaria CAT 174/12. Divulgação de custos financeiros da empresa em relação a mercadorias a faturar. Obrigação tributária acessória. Princípio da legalidade estrita. Sigilo de dados financeiros. Concorrência dos requisitos legais. Liminar deferida. Admissibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido”. (TJ/SP – Agravo de Instrumento nº 0087243-31.2013.8.26.0000 – Rel. Des. Décio Notarangeli – 9ª Câmara de Direito Público – Data da Publicação: 22/05/2013)