EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não é omisso acórdão que não padece das falhas apontadas. Pretendida infringência do julgado que deve ser buscada nas vias próprias.
2. O prequestionamento consiste na apreciação e na solução, pelo tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam a norma positiva tida por violada, inexistindo a exigência de sua expressa referência no acórdão impugnado.
3. Embargos rejeitados.
(Relator(a): Coimbra Schmidt Comarca: Campinas Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 11/01/2017 Data de registro: 11/01/2017)