TJSP. MERCADORIA IMPORTADA. TRATAMENTO DADO AO SIMILAR NACIONAL. SÚMULA 575 DO STF E 20 DO STJ.

ICMS. Mercadoria importada de país signatário do GATT, que deve receber o mesmo tratamento dado ao similar nacional. Aplicabilidade das Súmulas 575 do STF e 20 do STJ. Direito que se funda diretamente no tratado internacional, que se sobrepõe à lei interna e cuida dos produtos, não da natureza do importador (fabricante ou revendedor). Segurança denegada. Recurso parcialmente provido, concedido ao produto importado o mesmo diferimento outorgado ao nacional. APELAÇÃO nº 0014012-02.2011.8.26.0562. Des. Rel. Coimbra Schmith.