MANDADO DE SEGURANÇA –  Impetração para o fim de afastar a exigibilidade de recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual nº 55.002/2009 –  Sentença concessiva da ordem mantida –  Lei Estadual nº 10.705/2000 que é clara acerca da base de cálculo a ser utilizada pelo contribuinte –  Impossibilidade de inovação legislativa pela Administração para modificar base de cálculo do referido tributo –  Afronta aos artigos 150, inciso I, da Constituição Federal, e 97, inciso II, §1º, do Código Tributário Nacional –  Precedente jurisprudencial –  Apelação da Fazenda Paulista e reexame necessário, este considerado interposto, não providos.
(Relator(angel): Fermino Magnani Filho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 06/05/2015 Data de registro: 06/05/2015)