TJSP. IPVA. Termo inicial de prescrição

APELAÇÃO – &#160Execução fiscal – &#160IPVA – &#160Prescrição – &#160Termo Inicial – &#160Notificação para pagamento – &#160RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS.

Porque o IPVA é tributo direto, cujo lançamento se opera de ofício, por prescrição legal (art. 149, I, do CTN c.c. o art. 6º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.606/89, vigente à época dos fatos), e constitui o crédito tributário (art. 142, caput, do CTN), o termo inicial do prazo prescricional quinquenal (art. 174 do CTN) é a data da notificação para o seu pagamento, não ocasião diversa.&#160

(Relator(a): Vicente de Abreu Amadei Comarca: São Paulo Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 23/06/2015 Data de registro: 25/06/2015)
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