Apelação Cível –  Ação Anulatória em Matéria Fiscal c/c Repetição de Indébito –  IPTU dos exercícios de 2003 a 2011 –  Manutenção da prescrição quanto aos exercícios de 2003 a 2006 –  IPTU de 2007 a 2011 –  Progressividade extrafiscal –  Inobservância dos requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade –  Ausência de prova da existência de Plano Diretor –  Inadmissibilidade da aplicação da progressividade até que as exigências constantes do Estatuto da Cidade sejam observadas pela Municipalidade –  Arguição de Inconstitucionalidade julgada procedente, para o fim de declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 113/2001 do Município de Presidente Prudente –  Repetição dos valores indevidamente pagos a maior pela apelada, respeitada a prescrição quinquenal –  Correção monetária e sucumbência mantidas –  Juros de mora, que devem incidir a partir do trânsito em julgado desta decisão, e não da citação –  Recurso da Municipalidade parcialmente provido, nos termos do acórdão.
(TJSP. Relator(a): Silvana Malandrino Mollo Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 28/05/2015 Data de registro: 03/06/2015)