TJSP. IPTU. Município de Presidente Prudente. Progressividade de alíquota. Impossibilidade

Apelação Cível – &#160Ação Anulatória em Matéria Fiscal c/c Repetição de Indébito – &#160IPTU dos exercícios de 2003 a 2011 – &#160Manutenção da prescrição quanto aos exercícios de 2003 a 2006 – &#160IPTU de 2007 a 2011 – &#160Progressividade extrafiscal – &#160Inobservância dos requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade – &#160Ausência de prova da existência de Plano Diretor – &#160Inadmissibilidade da aplicação da progressividade até que as exigências constantes do Estatuto da Cidade sejam observadas pela Municipalidade – &#160Arguição de Inconstitucionalidade julgada procedente, para o fim de declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 113/2001 do Município de Presidente Prudente – &#160Repetição dos valores indevidamente pagos a maior pela apelada, respeitada a prescrição quinquenal – &#160Correção monetária e sucumbência mantidas – &#160Juros de mora, que devem incidir a partir do trânsito em julgado desta decisão, e não da citação – &#160Recurso da Municipalidade parcialmente provido, nos termos do acórdão.

(TJSP. Relator(a): Silvana Malandrino Mollo Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 28/05/2015 Data de registro: 03/06/2015)

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