TJSP. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

&#160AGRAVO DE INSTRUMENTO – &#160Mandado de segurança – &#160ICMS – &#160Indeferimento da liminar – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A jurisprudência sobre a matéria se firmou no sentido de que o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS, pois inexiste ato de mercancia – &#160Súmula nº 166 do STJ – &#160Entendimento reafirmado pela superior instância em sede de recurso repetitivo (RESP 1.125.133/SP) – &#160Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça – Presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” – &#160Liminar deferida para suspender a exigibilidade do ICMS.

Decisão agravada reformada – &#160Recurso provido.

(TJSP – Relator(a): Ponte Neto Comarca: São Bernardo do Campo Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 21/10/2015 Data de registro: 22/10/2015).