AGRAVO DE INSTRUMENTO –  Mandado de segurança –  ICMS –  Indeferimento da liminar – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A jurisprudência sobre a matéria se firmou no sentido de que o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS, pois inexiste ato de mercancia –  Súmula nº 166 do STJ –  Entendimento reafirmado pela superior instância em sede de recurso repetitivo (RESP 1.125.133/SP) –  Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça – Presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” –  Liminar deferida para suspender a exigibilidade do ICMS.
Decisão agravada reformada –  Recurso provido.