TJSP. ICMS. PARCELAMENTO CUMPRIDO INTEGRALMENTE. NOVA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

1. Com o trânsito em julgado da sentença reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (art. 474 CPC). 2. Parcelamento de débito tributário integralmente cumprido. Ajuizamento de nova execução para cobrança de saldo devedor sob alegação de que parte das prestações foi adimplida fora do prazo. Inadmissibilidade. Reexame necessário, considerado interposto, desacolhido. Recurso não conhecido, em parte, e desprovido na parte conhecida. Des. Rel. Décio Notarangeli. APELAÇÃO SEM REVISÃO Nº 9071782-02.2009.8.26.0000