TJSP. ICMS. Operações com empresa inidônea. Boa-fé objetiva. Anulação do AIIM. Possibilidade.

TRIBUTÁRIO – ANULATÓRIA – ICMS – EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES REALIZADAS – Autora que realizou operação de aquisição de mercadorias com empresa posteriormente declarada inidônea, incidindo, inicialmente, o teor da Súmula 509 do STJ – As operações realizadas pela empresa autora estavam lastreadas pela boa-fé objetiva, porquanto não tinha condições de saber, naquele momento, que a empresa com quem negociava (Maxfly Comercial Ltda.) agia com intuito fraudulento, o que apenas foi constatado a posteriori, não podendo prejudicar, em razão disso, os negócios celebrados preteritamente – As aquisições dos materiais foram devidamente atestadas pelo conjunto probatório dos autos, porquanto os pagamentos feitos em nome de terceiro (TBLV Com. Imp. Exp. De Pap. LTDA.) possuem como sacadora a empresa Maxfly, figurando a autora como sacada, não havendo motivos, portanto, para afastar a higidez dos negócios efetivados, razão pela qual o auto de infração merece ser anulado – Recurso de apelação provido.&#160

(TJSP&#160 Apelação 1049672-10.2014.8.26.0053 Relator (a): Carlos von Adamek Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública Data do Julgamento: 15/03/2018 Data de Registro: 15/03/2018)